Fica
obrigatória a inclusão da NCM/SH (Classificação Fiscal) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica,
acrescentando que varejo e atacado é obrigatório somente o capítulo da
Nomenclatura, ou seja, os 2 primeiros digitos, confome ajuste SENIEF
11/09 do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970:
Nota: Para quem emite nota fiscal Modelo 1, 1A, a inclusão da NCM/SH não é obrigatória.
“§ 27. Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/SistemImportante: Este mesmo código será obrigatório para a geração do Sped Fiscal.a Harmonizado - NCM/SH.”.
Nota: Para quem emite nota fiscal Modelo 1, 1A, a inclusão da NCM/SH não é obrigatória.
Segue o link contendo a tabela de gênero de mercadoria, com os 2 dígitos da NBM:
http://www.hipcom.com.br/util/tabela genero.xls
Fonte:
http://www.faze
http://www.nfe.
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