Prezados,
Fiquem atentos quanto ao prazo para emitir o cancelamento das NF-e à Secretaria da Fazenda.
Fiquem atentos quanto ao prazo para emitir o cancelamento das NF-e à Secretaria da Fazenda.
O cancelamento é liberado pela Secretaria, porém é gerado multa sobre o valor emitido de cada nota fiscal quando emitidas após 24 horas.
"ICMS
- Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Pedido de
Cancelamento de NF-e e Pedido de Inutilização de Número de Nf-e (artigo 18 da
Portaria CAT 162/2008) - O prazo para a transmissão de Pedido de Cancelamento
de NF-e é de 24 horas, podendo ser recebido pela Secretaria da Fazenda até 744
horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e, ficando o
contribuinte, nessa hipótese, sujeito à penalidade de que trata o artigo 527,
IV, "z1", do RICMS/2000 - O prazo para a transmissão do Pedido de
Inutilização de Número de NF-e é de até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente
àquele em que ocorrer a quebra de seqüência da numeração, podendo ser recebido
pela Secretaria da Fazenda, após o prazo regulamentar, ficando o contribuinte,
nesse caso, sujeito à penalidade de que trata o artigo 527, IV, "z2",
do RICMS/2000. "
"A) Ultrapassado o período de 24 horas concedido para o cancelamento da NF-e, é possivel que o pedido de inutilização de número de NF-e e o pedido de cancelamento de NF-e transmitidos a Secretaria da Fazenda seja recebido fora do prazo regulamentar, observado o limite de 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante o pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso,B) A multa de 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso será aplicada apenas na hipótese de falta de solicitação de cancelamento."
Fonte: Secretaria da Fazenda