O
governador Geraldo Alckmin assinou medida que facilita o recolhimento
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo
varejo no mês de dezembro.
O Decreto nº 58.757, publicado hoje (21/12)
no Diário Oficial do Estado, beneficia 101.348 estabelecimentos
varejistas ao permitir o pagamento do imposto relativo às vendas de
Natal em duas parcelas. Com isso, os lojistas de São Paulo poderão
contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão
até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de
Natal.
O
pagamento parcelado do ICMS é facultativo, isto é, o varejista avaliará
se é conveniente para ele dividir em duas parcelas. Ele será efetuado
da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2013 e 50% no mês de
fevereiro de 2013, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira
parcela seja paga até 21/1 e a segunda até 22/2.
Caso
o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por
meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br). O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista.
Fonte: Secretaria da Fazenda
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