Por
meio da portaria CAT nº 15, divulgada nesta terça-feira (01/02)
pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda
prorrogou para 31 de março o prazo de credenciamento no Domicílio
Eletrônico do Contribuinte para as empresas emitentes de Nota Fiscal
Eletrônica e não optantes pelo Simples Nacional.
Desta
forma, todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de
Contribuintes do ICMS e pertencentes ao Regime Periódico de Apuração
(emitentes ou não de NF-e), têm até 31 de março para se
credenciar no DEC. Já as que optaram pelo regime do Simples Nacional
devem seguir os prazos estabelecidos pelo cronograma da SEFAZ-SP (Acesse aqui o cronograma).
As
organizações sujeitas ao RPA que iniciarem suas atividades após 31
de janeiro de 2011 devem realizar o credenciamento até 90 dias após
a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A
portaria também atualizou os esclarecimentos com relação aos
possíveis problemas no acesso ao Domínio, como por exemplo, nos
casos de utilização do browser Mozzila Firefox, de certificado
digital do tipo A1 e erros com a senha PIN (Confira AQUI).
Fonte:
Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
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