DÚVIDAS E DICAS:
A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
O programa gerador de escrituração disponibilizado no site da receita federal possibilitará:
• Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;
• Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
• Editar via digitação os registros criados ou importados;
• Emissão de relatórios da escrituração;
• Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;
• Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
• Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
QUANDO ENTRA EM VIGOR?
- Para empresas Optantes do Lucro Real = Iniciar o envio dos movimentos de 01/Julho/2011.
- Para empresas Optantes do Lucro Presumido = Iniciar o envio dos movimentos de 01/Janeiro/2012.
Obs: Só é obrigatória a entrega desde Janeiro de 2011 as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, com o prazo prorrogado para Abril/2011.
Recomendamos fortemente que, a partir de Janeiro de 2011, já comecem a fazer os ajustes necessários para testarem o envio dos arquivos. Não deixem para a última hora, pois quando chegar o prazo, será bom que esta geração seja um processo rotineiro.
O programa de geração dos arquivos SPED estará pronto para utilização, a partir de 1° de Fevereiro. Montaremos turmas de treinamento de Entrada de Notas a partir deste período para ajudá-los.
Para mais informações, segue o link para download do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br
EQUIPE HIPCOM